segunda-feira, 29 de setembro de 2008

FpD entrega carta ao Presidente do CNE



A FpD - Frente para a Democracia, entregou hoje, em Luanda, uma carta formal ao Exmo. Senhor Juiz Conselheiro António Caetano de Sousa, Presidente do Conselho Nacional Eleitoral.

O referido documento, foi entregue em formato de correspondencia oficial, pelas mãos do Mandatário da Frente para a Democracia, o Sr. Professor Doutor Justino Pinto de Andrade.

A carta, com data de 29 de Setembro, apresenta algumas preocupações da FpD face a análises realizadas pela FpD dos dados e informações fornecidas pela CNE sobre os resultados eleitorais.

Recorde-se que a FpD tem vindo a realizar várias análises e vários apontamentos públicos sobre todo o processo eleitoral no sentido de esclarecer a opinião pública nacional e criar um quadro de transparência e livre oposição.

A FpD considera que este processo de reflexão e análise importa às cidadãs e aos cidadãos. A FpD como partido responsável e interessado na democracia, e como partido que tem de responder ao eleitorado se sente no dever de questionar a CNE. As irregularidades foram muitas e urge que todos tomemos parte na melhoria do nosso processo de eleições.

Acreditamos que Angola e a democracia angolana sairá a ganhar se todos questionarmos. A FpD convida toda a população angolana, todas as organizações civis, todos os partidos políticos e entidades religiosas a participarem nesta tarefa de reflexão e questionar, duas bases fundamentais da democracia. Questionar e reflectir não podem continuar a ser tidos como um ataque ou uma ameaça, mas antes como uma positiva oportunidade de crescimento e valorização.
Este processo (de reflectir e questionar) tem agora todas as condições para se tornar num hábito nacional, um hábito que irá apenas fazer-nos bem para sermos cada vez mais um país melhor.

Um país que não questiona é um país que não exige. Um país que não exige é um país sem rigor, é um país que não avança. A democracia não se limita ao votar, a democracia é também o reflectir, o pensar diferente e o questionar. Angola quer muito mais!

Gabinete de comunicação da FpD - Frente para a Democracia

Calculos eleitorais, a FpD pergunta: "Resto mais forte" ou "Partido mais forte"

A FpD lançou hoje nova análise em comunicado:


[NOTA: Aprofunde o contexto da actual situação consultando o anterior comunicado da FpD: http://fpdangolaimprensa.blogspot.com/2008/09/fpd-contesta-distribuio-de-deputados.html ]

A polémica que envolve os cálculos da FpD – Frente para a Democracia - e os da CNE relativamente a distribuição de mandatos para o círculo nacional tem como questão de fundo se se segue o conceito do “
resto mais forte” ou o artifício do “partido mais forte”. Noutros termos, a quem deve caber a distribuição dos deputados que não couberam por inteiro na divisão de mandatos. Ao partido que após essa divisão tem mais eleitores, independentemente de já ter ou não deputados, ou somente àqueles que já têm deputados? É uma polémica importante uma vez que se situa no campo dos direitos e para um país que pretende ser um estado de direito ela toma uma relevância fundamental. Não são pois meras contas com base em números reais ou aparentemente fictícios.

O resultado da polémica é que nas contas da CNE ficam apenas 4 partidos na Assembleia Nacional, nas contas da FpD entram mais dois e não três (PDP/ANA e PLD) e o Mpla não teria direito a mais um deputado, para o círculo nacional, proveniente do “resto”.

[NOTA: gráficos disponíveis em www.fpdangolaimprensa.blogspot.com]



O ponto de vista legal
A Lei Constitucional (artigo 79º) dispõe com clareza o método proporcional para a atribuição de mandatos. Significa em teoria que os partidos entrarão no Parlamento na proporção dos votos que obtiverem. A Lei eleitoral na sua alínea c) do nº 3 do artigo 33º afirma sem soluçar “no caso de restarem alguns mandatos, os deputados são distribuídos em ordem do
resto mais forte de cada partido”. Trata-se pois do resto mais forte e em lado nenhum se ficciona que este resto deve ser atribuído a quem já tem deputado, pois todos estão em igualdade de circunstâncias. A lei apenas refere “partidos”. Por aí não colhe o ponto de vista da CNE, seja, não tem suporte legal.

O ponto de vista histórico
Na atribuição de mandatos em 1992 o critério seguido foi efectivamente do
resto mais forte. E a lei tinha exactamente o mesmo conteúdo. Foi por isto que alguns partidos com um pouco mais que 10.000 votos tiveram direito a um deputado quando o número médio para atingir um deputado era consideravelmente superior (mais de 25.000 eleitores). PRD e AD-Coligação rondaram o valor de 35.000 votos mas obtiveram igualmente um deputado, apesar de terem eleitores em número superior a três vezes mais que o daqueles partidos. Não pode haver duas interpretações distintas da mesma Lei apenas porque se passaram 16 anos, como que ocorresse alguma amnésia no seio da Instituição CNE. Não podemos cair na tentação de pretendermos que alguns partidos entrassem em 1992 e agora já não queremos que entrem tantos e alteramos o critério.

O ponto de vista lógico
Não deixa de ser lógico que tendo um partido um resto de quase 33.000 votos (PDP-ANA) e outro pouco mais de 6.000 (Mpla) seja este partido a ter o deputado dos “restos” e não os eleitores do PDP/ANA que está mais próximo dos 48 mil eleitores necessários para um deputado “inteiro”. Não é por acaso que nas aproximações a matemática atribui a valores superiores a 0,5 o numero 1 e quando abaixo deste o nº 0. Ademais, não havendo uma cláusula de barreira na lei, ou seja, um artigo que diga que o partido que não atinja uma certa percentagem não tem direito a distribuição de mandato, não faz sentido a lógica “do partido mais forte”. Matematicamente, poderia dar-se o caso de existirem 6 deputados para apenas 4 partidos com deputados “inteiros”. E, então? como repartir os outros dois? Voltaríamos a distribuir por restos zero? E a quem? Aos mais fortes dentre os fortes? Ao passo que a lógica do “resto mais forte” é matematicamente coerente e nunca pode resultar nessa contradição.

O veredicto
O Tribunal Constitucional vai ter que dar o veredicto sobre o assunto pois isto é de facto matéria de recurso àquela Instância. Esperemos que a Lei, a história e a lógica contemplem os
direitos e não lancem descrença sobre a possibilidade da emergência do estado de direito, sobrepondo a decisão a interesses e orgulhos políticos. As posições, posturas e desempenho da CNE já não se queimam com mais este episódio.

De resto, para a FpD apenas interessa a verdade do estado de direito uma vez que em qualquer dos cálculos não tem direito a qualquer mandato, contrariamente a explicação dada pelo porta-voz da CNE à Voz da América.


Uma vez mais os números ou a lei do mais forte
Não faz parte da ética da FpD referir-se a CNE nos moldes como esta instituição se referiu a FpD dando a entender que tinha inventado números (fingindo ignorar que um número assumido pela FpD tinha sido publicado no Jornal de Angola, antes do Partido ter acesso aos números oficiais da CNE) dizendo que os números da CNE são reais. Em matéria de números sabemos da realidade que era na sexta feira, dia 5, o numero 320 de Assembleias de Voto não abertas e da realidade que foi no dia seguinte a mesma instituição “decretar” apenas 48 assembleias de voto por abrir. Vai apenas uma diferença de quase 7 vezes. Mas isto, é o menos. Mas que fazer dos seguintes números “reais” postos à disposição da CNE para as forças políticas:

1. Número de boletins de voto entregues às mesas: 9.439.714

2. Número de boletins de votos não utilizados: (2.190.662 )
3. Número de boletins de votos inutilizados: (61.153)
4. Logo,
Número de Boletins a serem usados para o voto- contábeis (4=1-2-3): 7.187.899
5. Número de votantes:
7.213.311

Como se vê o número de votantes deveria coincidir, na nossa lógica, com o número de boletins de voto usados para o voto (boletins de voto contábeis). Contudo, há uma diferença global de
-25.412 , sendo que em algumas províncias o desvio é positivo (104.530) e em outras negativo (- 129.942). Quer dizer, por lógica, nuns casos há boletins sem voto e, em outros, há eleitores votantes sem boletim.

Acha o caro leitor que, como partido responsável e interessado na democracia, deve ou não a FpD questionar a CNE sobre as razões dessa diferença? Poderá ser que a lei do mais forte nos obrigue a dizer que dois mais dois são cinco. Eis a questão! que, em matéria de contagem de votos, pode, legitimamente ter outras interpretações.



Filomeno Vieira Lopes
Presidente da FpD
www.fpdangola.blogspot.com
www.fpd-angola.com

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

FpD contesta a distribuição de deputados efectuada pela CNE

Em comunicado hoje distribuído, a FpD - Frente para a Democracia, contesta a distribuição de deputados efectuada pela CNE.


A FpD tomou conhecimento da divulgação dos resultados eleitorais e da consequente distribuição de mandatos pelos partidos e coligações concorrentes, feita pela CNE, no dia 16 de Setembro.


Se relativamente a contagem dos votos efectuada sem a participação de nenhum partido nem observadores a opinião pública só pode assumir como um facto consumado, no que respeita a distribuição de mandatos, por força do sistema proporcional, consagrado na Constituição da República, a FpD constesta a distribuição efectuada pela CNE, com o seguinte fundamento:


Para a FpD, a distribição de mandatos, assente nos resultados publicados e no cálculo da FpD, segundo o artigo 79º, da Lei Constitucional, para o Círculo Nacional é a seguinte:

MPLA, 105 deputados, UNITA, 14 deputados, PRS, 4 deputados, ND, 2 deputados, FNLA, 2 deputados, PDP-ANA, 1 deputado, PLD, 1 deputado, AD-Coligação, 1 deputado.


Esta distribuição é o resultado: 1º) da determinação do quociente eleitoral nacional (49.618,5) que resulta da divisão dos votos validamente expressos (6450407) pelo número de lugares a prover (130), 2º) da sucessiva divisão dos votos obtidos por cada concorrente pelo quociente eleitoral nacional, 3º) da divisão de restos, segundo o princípio do resto mais forte.


Por força da norma da Constituição supra citada, que se sobrepõe ao artigo 33º, da Lei Eleitoral, que fala no método de Hondt, a mesma operação deve ser observada para cada um dos círculos eleitorais provinciais, dando os seguintes resultados:

Bengo (Mpla, 5 deputados) Benguela (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Bié (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Cabinda (Mpla, 3 deputados, Unita 2 deputado) Cuando-Cubango (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado)Cuanza Norte (Mpla, 5 deputados) Cuanza Sul(Mpla, 5 deputados) Cunene (Mpla, 5 deputados) Huambo (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado) Huíla (Mpla, 5 deputados) Luanda (Mpla, 4 deputados, Unita 1 deputado)Lunda Norte (Mpla, 3 deputados, PRS, 1 deputado, Unita, 1 deputado) Lunda Sul (Mpla, 3 deputados, PRS, 2 deputados) Malange (Mpla, 5 deputados) Moxico (Mpla, 4 deputados, PRS, 1 deputado) Namibe (Mpla, 5 deputados) Uíge (Mpla, 5 deputados) Zaíre (Mpla, 3 deputados, FNLA, 1 deputado, Unita, 1 deputado).


Nestes termos o total nacional da distribuição de deputados fica da seguinte forma ordenada:

MPLA, 181 deputados , UNITA, 23 deputados, PRS, 8 deputados, FNLA, 3 deputados, ND, 2 deputados, PDP-ANA, 1 deputado, PLD, 1 deputado e a AD-Coligação, 1 deputado.

A FpD, no sentido de que a lei seja observada e justiça restabelecida, notificou a CNE e o Tribunal Constitucional sobre o assunto.


A Comissão Política da FpD

Pelo secretariado,

Garrido da Costa

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

FpD não acompanha o coro que bem qualifica estas eleições

A FpD torna público:



DIRECÇÃO DE CAMPANHA


CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
feita na Sede Nacional, 09 de Setembro de 2008


Excelentíssimos Senhores Jornalistas,

gostaríamos antes de mais saudar-vos e agradecer a vossa presença.

Gostaríamos, em segundo lugar, servirmo-nos dos Senhores Jornalistas e dos órgãos de Comunicação que representais, para saudar calorosamente o Povo Angolano pelo alto civismo que uma vez mais demonstrou nas presentes Eleições Legislativas de 2008.

A FpD (Frente para a Democracia) quer antes de mais saudar vivamente os seus militantes, simpatizantes, amigos, apoiantes e eleitores pela dedicação e entusiasmo manifestados durante a campanha eleitoral. Estamos convictos de que podemos voltar a contar com a sua colaboração e participação na defesa dos valores que animam a FpD. Por tudo isso, o reconhecimento e a expressão da nossa mais elevada estima. Continuaremos a contar com a determinação e ajuda de todos na esperança dum futuro melhor para Angola.

Excelentíssimos Senhores Jornalistas,

A vitória do MPLA, embora esperada, foi, no entanto, inesperada, na sua expressão.

A FpD quer, aqui e agora, poder transmitir à direcção do MPLA as suas felicitações. Esta é uma posição que é muito natural por parte de quem tem cultura democrática. No entanto, não podemos deixar de exprimir a opinião da FpD sobre o que julga terem sido as razões que determinaram tais resultados.

Importa desde logo salientar que a FpD não avalia o processo eleitoral apenas com base no modo como decorreu o acto de votação. O modo como decorreu o acto de votação, no dia 5 de Setembro último, sobretudo em Luanda, não deixou de ser um "desastre" pelas incidências que se verificaram. O pedido de desculpas públicas do Presidente da CNE e a deliberação da CNE em prolongar a votação nas 320 Assembleias de Voto que não abriram, ou que interromperam os trabalhos por falta de material de votação, atestam a situação que se viveu. Por outro lado, o facto do prolongamento da votação se ter verificado não em 320 Assembleias de Voto, como previa o Presidente da CNE, mas apenas em 48, é por demais demonstrativo que o acto eleitoral não teve o mínimo de garantias de ser fiscalizável e verificável, a posteriori, ou seja, que não foi possível à CNE saber quem votou. Ora, isto remete-nos para a necessidade de existência de cadernos eleitorais que não foram tidos nem achados em grande número de Assembleias de Voto, cadernos esses que vinculam os eleitores a determinada Assembleia de Voto.

Como referimos atrás, a FpD não avalia o processo eleitoral apenas no modo como decorreu o acto de votação. Para a FpD, garantido o recenseamento eleitoral credível e fiscalizá vel, deveria ser assegurada a todos os partidos concorrentes ao acto, o acesso aos meios de Comunicação Social e aos recursos financeiros públicos.

Quanto ao acesso aos meios de Comunicação Social, os partidos políticos da oposição apenas tiveram direito aos tempos de antena na Rádio (10 minutos) e na TPA (5 minutos), direito mitigado pela concorrência de outros programas, designadamente do Canal 2 da TPA. Os meios de comunicação social do sector público foram de resto iguais a si próprios: serviços de publicidade oficial, estruturas de relações públicas do Partido da situação, pautando a sua orientação para um sentido exagerado e ostensivo de preferência para com a propaganda governamental.

Relativamente aos Recursos financeiros, importa salientar que apenas no dia 15 de Agosto, sexta-feira, dez dias depois do início da campanha eleitoral, a FpD teve acesso ao financiamento do Estado.

Não escapou também a ninguém, porque por demais ostensiva, a sedução que foi feito pelo poder a algumas Igrejas. Ninguém duvida que os cheques de centenas de milhares de dólares, viaturas e motorizadas "doadas", bem como o uso abusivo de locais de culto interditos ao exercício da propaganda política (art. 83.º) tiveram como objectivo essencial obter o voto dos crentes das Igrejas.

E as "doações" às autoridades tradicionais de residências, viaturas, motorizadas e géneros diversos, as ofertas e promessas de casas sociais no intuito de fazer dessas autoridades verdadeiros cabos eleitorais do Partido do Governo? Nessas circunstâncias como podemos falar de liberdade de voto e não da utilização indevida dos meios e bens públicos na campanha eleitoral do Partido da situação?

Excelentíssimos Senhores Jornalistas,

Os factos atrás referidos e muitos outros que poderíamos trazer à colação não nos permitem acompanhar o coro de que as eleições que acabamos de realizar foram livres, justas, transparentes e democráticas. Não foram. Mas constituem um facto muito significativo. A FpD há muito que vinha defendendo que seria preferível realizar eleições com este défice democrático do que as não realizar.

A Direcção da FpD assume a sua responsablidade pela derrota eleitoral.

Mas a FpD e o movimento da sociedade civil vão continuar a apresentar as suas ideias e a defender as suas posições na esperança de que o futuro será claramente melhor.

Filomeno Vieira Lopes
Presidente da FpD

FIM

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CONTACTOS DA FpD
Director de Campanha:
Dr. Nelson Pestana Bonavena
E-mail: geral@fpd-angola.com | fpdangola@gmail.com
Telemóveis: +244 924-653-083 ou o +244 925-783-948
www.fpd-angola.com
www.fpdangola.blogspot.com

sábado, 6 de setembro de 2008

Comunicado da FpD sobre as eleições em Angola



Luanda, 6 de Setembro,

A Direcção para o Processo Eleitoral da Frente para Democracia (FpD) faz saber aos militantes, simpatizantes, amigos do partido e opinião pública nacional e internacional que, em virtude das irregularidades registadas no processo eleitoral em curso em todo o território nacional, e com particular incidência na província de Luanda, considera que há uma grave violação da Lei eleitoral e uma preocupante permeabilidade do sistema eleitoral que pode falsear a vontade popular expressa pelo voto.

Esta convicção está assente no registo das inúmeras irregularidades nomeadamente a falta de meios logísticos, dificuldade de credenciamento de delegados as Assembleias de Voto; irregularidades diversas no processo de votação, como ausência de PDA para o controlo dos eleitores, o encerramento e contagem de votos antes da hora legal, presença de forças policiais e de propaganda do partido da situação a menos de 500 metros das Assembleias de Voto, a indicação de voto para o partido da situação por agentes eleitorais, a utilização de cabines de voto que não garantem o secretismo da escolha dos eleitores e sobretudo a falta de cadernos eleitorais que não permite o controlo rigoroso dos eleitores, para além da situação de flagrante ilegalidade decorrente da prorrogação para o dia seguinte do processo de votação.

Em face disto, a FpD toma a seguinte posição:

1. Que a crise das eleições em Luanda seja resolvida na base do artigo 121º, n.º 2 e 3 da Lei Eleitoral e não conforme a decisão da CNE, sustentada pelo artigo 102º do Regulamento da Lei Eleitoral, que no caso não se aplica;
2. Que se convoque uma reunião de avaliação conjunta, com carácter de urgência, entre a CNE e os partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes as eleições legislativas para determinar a magnitude das irregularidades havidas no processo eleitoral;
3. Que haja lugar a uma rigorosa vigilância dos observadores oficiais e de todas as forças políticas concorrentes as eleições legislativas em curso;
4. Que os resultados sejam divulgados com base nos critérios legais, tendo em atenção a regularidade e a transparência eleitoral.

Luanda aos, 6 de Setembro de 2008.

FpD - DIRECÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL

Poderá seguir as notícias da FpD também em www.fpdangola.blogspot.com

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Boletim da FpD especial eleições - Boletim 2

Para divulgação Imediata:
5 de Setembro de 2008

Contactos:
Nelson Pestana Bonavena +244 924 653 083 ou o +244 925 783 948
Dr Domingos Lira +351 93 457 54 48 (PORTUGAL)

Luanda, 5 de Setembro, boletim da FpD especial eleições.

Boletim 2
Emissão: 5 de Setembro de 2008



A desorganização é quase total nas Eleições de 2008. Várias e
repetidas falhas têm marcado a realização do exercício do voto em
vários pontos do país.

Em Luanda:
Bondo Chapéu, Ass de Voto 348, os boletins de voto acabaram e a
população invadiu a assembleia que teve que ser transferida para
dentro da residência de uma cidadã.

No Projecto Nova Vida também as 3 Ass de Voto aí existentes já não têm
boletins de voto e a população está impedida de votar.
Na Vila do Gamek a Ass de Voto somente abriu as 11h00.

Em Viana (Grafanil) 2 Ass de Voto, respectivamente, 04.17.334 e
04.17.322 estão paradas desde as 11h40 por falta de material. Isto
está a provocar a desistência de muita gente que aborrecida volta para
casa.

No Município do Rangel, na Praça Nova, Ass de Voto 04.05.045, 04.05.046,
04.05.047, respectivamente, para além de não estar a utilizar os
cadernos eleitorais, como em quase todas as Ass de Voto em Luanda,
estão a utilizar por norma a urna especial.

Na zona da Dona Amália (Ass de Voto 04.05.088) não estava a utilizar
os cadernos eleitorais e anotava num bloco o nome e número dos
eleitores. Por volta das 13h00 já não tinha boletins de voto.

Várias Assembleias de Voto, nomeadamente na Escola Especial (5036),
Escola Nossa Senhora de Fátima (5008), Escola da Ginguba (5012) Escola
17 de Setembro (5032), Escola de São Domingos (5009), Escola ex-Jota
(5033), Escola Menino Neco (5013), Escola do Pica-Pau (5024) visitadas
por activistas da FpD, no município do Rangel, até as 10h00 ainda não
tinha aberto, obrigando os eleitores a optarem por outras assembleias
de voto.

Neste Município havia muita propaganda do partido de poder junto das
Assembleias e havia um carro alegórico do partido do poder que girava
por todas as Assembleias de Voto. O mesmo aconteceu com no Município
da Maianga, o que poderá indiciar um comportamento dirigido. Havia
mesmo activistas a fazer indicação velada de voto, dizendo: "não se
esqueçam de votar no emprego". Este comportamento foi observado por
altos dignatários do poder em intervenção na televisão e rádio
oficiais dizendo que os cidadãos deviam votar no "partido do coração,
aquele que garante a paz e a estabilidade e a continuidade…".

No Município da Ingombota, na Sagrada Família somente abriu as 12h00.
Mas apenas uma mesa tinha caderno eleitorais mas muitos dos eleitores
que ai se destinaram não figuravam nesses cadernos eleitorais. As
demais mesas, sem caderno eleitoral, as pessoas votaram sem registo
nenhum.

No Alda Lara, a votação iniciou as 13h30, sem cadernos eleitorais. No
Colégio Ngangula-Tonet até as 14h00 não tinha ainda aberto a Ass de
Voto por falta de material. Os eleitores procuraram outras Ass de
Voto.

No Nzinga Mbandi também abriu a Ass de Voto as 13h00, votaram sem
caderno eleitoral e os boletins de voto acabaram sem que as pessoas
tivessem votado todas.

Cacuaco, a maior parte das Ass de Voto não tem delegados de lista da oposição.
Na Mutamba, frente a Distribuidora da Sonangol e do Ministério das
Finanças (assembleia de voto não identificada) não tem cadernos
eleitorais e aceitou o voto de um indivíduo sem cartão de eleitor.
Muitas Ass de Voto não estão identificadas, não têm número.

Nas Assembleias de Voto ninguém se dignou dar informação sobre tais
ocorrências. Mais tarde, Caetano de Sousa reconheceu, em conferência
de imprensa, que a "Comissão Provincial Eleitoral de Luanda teve
dificuldades na distribuição do material". Qualquer que sejam as
justificações apresentadas, a verdade é que estas situações impedem a
população de exercer o seu direito de cidadania e tornam o sistema
mais permeável ao falseamento da verdade eleitoral.

Neste momento a CNE está reunida a porta fechada e espera-se um
pronunciamento para breve.

Boletim da FpD especial eleições - Boletim 1

Boletim 1
Emissão: 5 de Setembro de 2008 – 12h00

1. A maior parte das Assembleias de Voto de Luanda ainda não abriram,
até ao momento. Há motivos de toda a ordem isolados ou conjugados:
falta de urnas; falta de cabines; falta de documentação; ausência dos
membros das mesas da assembleia de Voto. Na samba na escola 17 de
Setembro (A V 157) os membros das mesas estão no local desde as 3
horas da manhã. Já há todo o material com excepção de Cabines. Os
eleitores estão revoltados e estão a abandonar o local de votação; Nas
Ingombotas, as assembleias da colina do sul, do kinaxixi e da antiga
administração não se encontram abertas e não têm qualquer
documentação.

2. A Assembleia de Voto do Anangola está a aceitar eleitores não
inscritos nos seus cadernos eleitorais, sem confirmação do eleitor.
Inclusive os eleitores daquele posto não têm sido certificados nos
cadernos eleitorais.

3. A Assembleia de Voto na Ilha, perto do Jango Veleiro, encerrou as
11h10m por ter escasseado todo o material.

4. A CNE não credenciou a maioria de Observadores nacionais de Luanda
à pretexto da Plataforma Eleitoral ter apresentado registo criminais
falsos. Esta organização refuta tal acusação.

5. Entretanto, a Plataforma Eleitoral organizou um "Observatório
Eleitoral"que funcionará na Pensão Invicta em Lunda, onde os cidadãos
podem seguir o processo eleitoral. Membros dessa organização
queixam-se de perseguições por parte dos órgãos de segurança de
estado.

6. Em Cabinda vários eleitores afirmam que os boletins de voto não têm
número. Sabe-se que os partidos utilizaram muito os números para
precisar a indicação de voto dos respectivos eleitores.